Decreto 2.613/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Os bancos centralizadores das receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET. (Redação dada pelo Decreto nº 3.067, de 1999).

Decreto 2.613/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Os bancos centralizadores das receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET. (Redação dada pelo Decreto nº 3.067, de 1999).