Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 96.856, de 28 de setembro de 1988.
Brasília, 3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1998.
Brasília, 3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1998.