Decreto 1.478/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.478, DE 2 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão do Uruguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 15 de julho de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance parcial.

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu...

Decreto 1.478/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.478, DE 2 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão do Uruguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 15 de julho de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance parcial.

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu...