Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2024 - Edição extra.
Brasília, 9 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2024 - Edição extra.