Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:
I - utilização parcial do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, do exercício de 2000, no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.938.951,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil e novecentos e cinqüenta e um reais), indicadas no Anexo II desta Lei.
I - utilização parcial do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, do exercício de 2000, no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.938.951,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil e novecentos e cinqüenta e um reais), indicadas no Anexo II desta Lei.