Lei 12.189/2010 - Artigo 8

Art. 8º. O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Unila dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Lei 12.189/2010 - Artigo 8

Art. 8º. O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Unila dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.