Lei 12.189/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Unila bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento, integrantes do patrimônio da União.

Lei 12.189/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Unila bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento, integrantes do patrimônio da União.