LEI Nº 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.
Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei: