Lei 8.172/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1991

Lei 8.172/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1991