Lei 8.172/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.

Lei 8.172/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.