Lei 13.154/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Fica revogado o § 2º do art. 132 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Brasília, 30 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Kátia Abreu
Patrus Ananias
Gilberto Kassab
Miguel Rosseto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2015

Lei 13.154/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Fica revogado o § 2º do art. 132 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Brasília, 30 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Kátia Abreu
Patrus Ananias
Gilberto Kassab
Miguel Rosseto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2015