Decreto 10.129/2019 - Artigo 3

Art. 3º. São instrumentos de planejamento da Ride da Grande Teresina:

I - o Plano de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina - PDGT, elaborado de acordo com o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e

II - o Programa Especial de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina, elaborado de acordo com o PDGT.

§ 1º - O PDGT e o Programa Especial de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina, elaborados sob a coordenação do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, conterão a carteira de projetos e programas prioritários para o desenvolvimento da Ride da Grande Teresina e serão submetidos à apreciação da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

§ 2º - O apoio da União ao PDGT e ao Programa Especial de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina dependerá de sua aprovação ou revisão pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

Decreto 10.129/2019 - Artigo 3

Art. 3º. São instrumentos de planejamento da Ride da Grande Teresina:

I - o Plano de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina - PDGT, elaborado de acordo com o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e

II - o Programa Especial de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina, elaborado de acordo com o PDGT.

§ 1º - O PDGT e o Programa Especial de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina, elaborados sob a coordenação do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, conterão a carteira de projetos e programas prioritários para o desenvolvimento da Ride da Grande Teresina e serão submetidos à apreciação da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

§ 2º - O apoio da União ao PDGT e ao Programa Especial de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina dependerá de sua aprovação ou revisão pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.