Art. 4º. Os projetos e programas prioritários para a Ride da Grande Teresina serão financiados com recursos:
I - dos orçamentos da União, dos Estados do Piauí e do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Ride da Grande Teresina; e
II - de operações de crédito externas e internas.
I - dos orçamentos da União, dos Estados do Piauí e do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Ride da Grande Teresina; e
II - de operações de crédito externas e internas.