Decreto 10.129/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Os projetos e programas prioritários para a Ride da Grande Teresina serão financiados com recursos:

I - dos orçamentos da União, dos Estados do Piauí e do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Ride da Grande Teresina; e

II - de operações de crédito externas e internas.

Decreto 10.129/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Os projetos e programas prioritários para a Ride da Grande Teresina serão financiados com recursos:

I - dos orçamentos da União, dos Estados do Piauí e do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Ride da Grande Teresina; e

II - de operações de crédito externas e internas.