Decreto 94.064/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Destina-se a área de terras de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 94.064/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Destina-se a área de terras de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.