Decreto 94.064/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel abaixo descrito e suas respectivas benfeitorias, no total de 261.777,12m² (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados) situado no local denominado Cabeceiras do Rio Bonito, Município de Santa Leopoldina, no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo consta pertencer a Paulo Miguel Callott e outros e se encontra assim descrito e caracterizado:

Partindo do marco A1 de coordenadas UTM E=334.636,699m e N=7.789.059,908m, com um lance reto de 38,575m e azimute de 166º17'30" até o marco 10; e daí seguindo com um lance reto de 51,521m e azimute 187º47'14" até o marco 09; e daí seguindo com um lance reto de 149,995m e azimute de 97º47'38" até o marco 08; e daí seguindo com um lance reto de 100,00m e azimute de 97º47'36" até o marco 07; e daí seguindo com um lance reto de 72,762m e azimute de 07º47'37" até o marco 7A; e daí seguindo com um lance reto de 26,223m e azimute de 07º47'37" até o marco 06; e daí seguindo com um lance reto de 225,101m e azimute de 346º17'37" até o marco 05; e daí seguindo com um lance reto de 145,545m e azimute de 339º17'37" até o marco 04; e daí seguindo com um lance reto de 165,629m e azimute de 317º18'08" até o marco 4A; e daí seguindo com um lance reto de 12,65m e azimute de 344º18'32" até o marco D1; e daí seguindo com um lance reto de 161,869m e azimute de 12º47'39" até o marco D; e daí seguindo com um lance reto de 191,252m e azimute de 294º06'55" até o marco F; e daí seguindo com um lance reto de 177,985m e azimute de 266º07'52" até o marco F2; e daí seguindo com um lance reto de 70,529m e azimute de 241º53'48" até o marco F3; e daí seguindo com um lance reto de 152,45m e azimute de 179º30'29" até o marco 01-A; e daí seguindo com um lance reto de 208,737m e azimute de 179º30'29" até o marco 16A; e daí seguindo com um lance reto de 205,882m e azimute de 72º52'10" até o marco 14-A; e daí seguindo com um lance reto de 102,218m e azimute de 137º18'10" até o marco 13-A; e daí seguindo com um lance reto de 278,676m e azimute de 176º28'53" até o marco A; e daí seguindo com um lance reto de 49,526m e azimute de 91º33'04" até o marco A1; ponto de partida.

Decreto 94.064/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel abaixo descrito e suas respectivas benfeitorias, no total de 261.777,12m² (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados) situado no local denominado Cabeceiras do Rio Bonito, Município de Santa Leopoldina, no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo consta pertencer a Paulo Miguel Callott e outros e se encontra assim descrito e caracterizado:

Partindo do marco A1 de coordenadas UTM E=334.636,699m e N=7.789.059,908m, com um lance reto de 38,575m e azimute de 166º17'30" até o marco 10; e daí seguindo com um lance reto de 51,521m e azimute 187º47'14" até o marco 09; e daí seguindo com um lance reto de 149,995m e azimute de 97º47'38" até o marco 08; e daí seguindo com um lance reto de 100,00m e azimute de 97º47'36" até o marco 07; e daí seguindo com um lance reto de 72,762m e azimute de 07º47'37" até o marco 7A; e daí seguindo com um lance reto de 26,223m e azimute de 07º47'37" até o marco 06; e daí seguindo com um lance reto de 225,101m e azimute de 346º17'37" até o marco 05; e daí seguindo com um lance reto de 145,545m e azimute de 339º17'37" até o marco 04; e daí seguindo com um lance reto de 165,629m e azimute de 317º18'08" até o marco 4A; e daí seguindo com um lance reto de 12,65m e azimute de 344º18'32" até o marco D1; e daí seguindo com um lance reto de 161,869m e azimute de 12º47'39" até o marco D; e daí seguindo com um lance reto de 191,252m e azimute de 294º06'55" até o marco F; e daí seguindo com um lance reto de 177,985m e azimute de 266º07'52" até o marco F2; e daí seguindo com um lance reto de 70,529m e azimute de 241º53'48" até o marco F3; e daí seguindo com um lance reto de 152,45m e azimute de 179º30'29" até o marco 01-A; e daí seguindo com um lance reto de 208,737m e azimute de 179º30'29" até o marco 16A; e daí seguindo com um lance reto de 205,882m e azimute de 72º52'10" até o marco 14-A; e daí seguindo com um lance reto de 102,218m e azimute de 137º18'10" até o marco 13-A; e daí seguindo com um lance reto de 278,676m e azimute de 176º28'53" até o marco A; e daí seguindo com um lance reto de 49,526m e azimute de 91º33'04" até o marco A1; ponto de partida.