Decreto 94.064/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Decreto 94.064/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.