Art. 1º. O Acordo de Alcance Parcial nº 11 ao amparo do Artigo 14 do TM-80, assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.