LEI Nº 3.344, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957.
Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: