Lei 3.344/1957 - Artigo 1

Art. 1º. O prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, é prorrogado até 30 de julho de 1958, revigoradas por igual prazo as alterações constantes da Lei nº 3.084, acima referida.

Lei 3.344/1957 - Artigo 1

Art. 1º. O prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, é prorrogado até 30 de julho de 1958, revigoradas por igual prazo as alterações constantes da Lei nº 3.084, acima referida.