Lei 3.344/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957

Lei 3.344/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957