Decreto 25.196/1948 - Artigo 7

Art. 7º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Sílvio de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1948.

Decreto 25.196/1948 - Artigo 7

Art. 7º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Sílvio de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1948.