DECRETO Nº 25.196, DE 9 DE JULHO DE 1948.
Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e a Lei nº 93, de 13 de Setembro de 1947,
DECRETA: