Decreto 25.196/1948 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministro da Marinha submeterá, oportunamente, a aprovação do Presidente da República os regulamento para a Diretoria do Armamento da Marinha e para os estabelecimentos enumerados no parágrafo único do artigo 2º dêste decreto.

Decreto 25.196/1948 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministro da Marinha submeterá, oportunamente, a aprovação do Presidente da República os regulamento para a Diretoria do Armamento da Marinha e para os estabelecimentos enumerados no parágrafo único do artigo 2º dêste decreto.