Decreto 25.196/1948 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam reorganizados os serviços de armamento da Marinha, observado o disposto no presente decreto.

Decreto 25.196/1948 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam reorganizados os serviços de armamento da Marinha, observado o disposto no presente decreto.