Decreto 91.887/1985 - Artigo 5

Art. 5º. O Conselho Nacional do Meio Ambiente baixará as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Decreto 91.887/1985 - Artigo 5

Art. 5º. O Conselho Nacional do Meio Ambiente baixará as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.