Lei 11.534/2007 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados ao Ministério da Educação.

Lei 11.534/2007 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados ao Ministério da Educação.