Art. 2º. Ficam criadas, como entidades de natureza autárquica, vinculadas ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.731, de 16 de novembro de 1993, as Escolas Agrotécnicas Federais:
I - de Marabá - PA;
II - de Nova Andradina - MS; e
III - de São Raimundo das Mangabeiras - MA.
I - de Marabá - PA;
II - de Nova Andradina - MS; e
III - de São Raimundo das Mangabeiras - MA.