Lei 11.534/2007 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007

Lei 11.534/2007 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007