Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007
Brasília, 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007