Art. 3º. A Escola Técnica Federal de Porto Velho - RO, criada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993, passa a denominar-se Escola Técnica Federal de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho, constituindo-se em entidade de natureza autárquica vinculada ao Ministério da Educação, em conformidade com a Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959.