Decreto-Lei 6.259/1944 - Artigo 71

Art. 71. Além dos ônus previstos neste Decreto-lei e do impôsto de renda, nenhum outro impôsto, contribuição ou taxa, federais, estaduais ou municipais, incidirá sôbre os bilhetes da loteria federal e respectivos prêmios.

Decreto-Lei 6.259/1944 - Artigo 71

Art. 71. Além dos ônus previstos neste Decreto-lei e do impôsto de renda, nenhum outro impôsto, contribuição ou taxa, federais, estaduais ou municipais, incidirá sôbre os bilhetes da loteria federal e respectivos prêmios.