DECRETO-LEI Nº 6.259 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944.
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.259 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944.
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.259 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944.
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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