Art. 42. Fica permitida a distribuição de títulos da Dívida Pública Federal, Estadual ou Municipal como prêmio de sorteio, competindo à fiscalização verificar a prévia aquisição dos títulos e sua efetiva distribuição aos contemplados.
Parágrafo único. Nenhum prêmio poderá ser constituído de mais de uma apólice faderal, estadual ou municipal, englobadamente.
Parágrafo único. Nenhum prêmio poderá ser constituído de mais de uma apólice faderal, estadual ou municipal, englobadamente.