Decreto-Lei 6.259/1944 - Artigo 8

Art. 8º. É expressamente vedada a renovação ou prorrogação de contratos, bem como a preferência em igualdade de condições.

Decreto-Lei 6.259/1944 - Artigo 8

Art. 8º. É expressamente vedada a renovação ou prorrogação de contratos, bem como a preferência em igualdade de condições.