Art. 74. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1944
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1944