Decreto-Lei 6.259/1944 - Artigo 74

Art. 74. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1944

Decreto-Lei 6.259/1944 - Artigo 74

Art. 74. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1944