Lei 3.399/1958 - Artigo 4

Art. 4º. O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.

Lei 3.399/1958 - Artigo 4

Art. 4º. O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.