Lei 3.399/1958 - Artigo 4
Art. 4º.
O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.
Lei 3.399/1958 - Artigo 4
Art. 4º.
O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.