Art. 3º. Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.
Art. 3º. Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.