Lei 3.399/1958 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958

Lei 3.399/1958 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958