Decreto 61.078/1967 - Artigo 68

Artigo 68.

Caráter facultativo da instituição dos funcionários consulares honorários

Cada Estado poderá decidir livremente se nomeará ou receberá funcionários consulares honorários.

Decreto 61.078/1967 - Artigo 68

Artigo 68.

Caráter facultativo da instituição dos funcionários consulares honorários

Cada Estado poderá decidir livremente se nomeará ou receberá funcionários consulares honorários.