Artigo 13.
Admissão provisória do chefe da repartição consular
Até que lhe tenha sido concedido o exequatur, o chefe da repartição consular poderá ser admitido provisòriamente no exercício de suas funções. Neste caso, ser-lhe-ão aplicáveis as disposições da presente Convenção.
Admissão provisória do chefe da repartição consular
Até que lhe tenha sido concedido o exequatur, o chefe da repartição consular poderá ser admitido provisòriamente no exercício de suas funções. Neste caso, ser-lhe-ão aplicáveis as disposições da presente Convenção.