Artigo 64.
Proteção dos Funcionários consulares honorários
O Estado receptor é obrigado a conceder ao funcionário consular honorário a proteção de que possa necessitar em razão de sua posição oficial.
Proteção dos Funcionários consulares honorários
O Estado receptor é obrigado a conceder ao funcionário consular honorário a proteção de que possa necessitar em razão de sua posição oficial.