Artigo 61.
Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares
Os arquivos e documentos consulares de uma repartição consular, cujo chefe fôr um funcionário consular honorário, serão sempre invioláveis onde quer que se encontrem, desde que estejam separados de outros papéis e documentos e, especialmente, da correspondência particular de chefe da repartição consular, da de qualquer pessoa que com êle trabalhe, bem como dos objetos, livros e documentos relacionados com sua profissão ou negócios.
Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares
Os arquivos e documentos consulares de uma repartição consular, cujo chefe fôr um funcionário consular honorário, serão sempre invioláveis onde quer que se encontrem, desde que estejam separados de outros papéis e documentos e, especialmente, da correspondência particular de chefe da repartição consular, da de qualquer pessoa que com êle trabalhe, bem como dos objetos, livros e documentos relacionados com sua profissão ou negócios.