Artigo 66.
Isenção Fiscal
Os funcionários consulares honorários estarão isentos de quaisquer impostos e taxas sôbre as remunerações e os emolumentos que recebam do Estado que envia em razão do exercício das funções consulares.
Isenção Fiscal
Os funcionários consulares honorários estarão isentos de quaisquer impostos e taxas sôbre as remunerações e os emolumentos que recebam do Estado que envia em razão do exercício das funções consulares.