Artigo 67.
Isenção de prestação de serviços pessoais
O Estado receptor isentará os funcionários consulares honorários da prestação de quaisquer serviços pessoais ou de interêsse público, qualquer que seja sua natureza, assim como das obrigações de caráter militar, especialmente e requisições, contribuições e alojamentos militares.
Isenção de prestação de serviços pessoais
O Estado receptor isentará os funcionários consulares honorários da prestação de quaisquer serviços pessoais ou de interêsse público, qualquer que seja sua natureza, assim como das obrigações de caráter militar, especialmente e requisições, contribuições e alojamentos militares.