Decreto 61.078/1967 - Artigo 75

Artigo 75.

Ratificação

A presente Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Decreto 61.078/1967 - Artigo 75

Artigo 75.

Ratificação

A presente Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.