Artigo 56.
Seguro contra danos causados a terceiros
Os membros da repartição consular deverão cumprir tôdas as obrigações impostas pelas leis e regulamentos do Estado receptor relativas ao seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros pela utilização de qualquer veículo, navio ou aeronave.
Seguro contra danos causados a terceiros
Os membros da repartição consular deverão cumprir tôdas as obrigações impostas pelas leis e regulamentos do Estado receptor relativas ao seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros pela utilização de qualquer veículo, navio ou aeronave.