DECRETO Nº 64.960, DE 7 DE AGÔSTO DE 1969.
Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto nº 63.940, de 30 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a aquisição de aeronaves para emprêsas de transporte aéreo regular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição,
DECRETA: