Decreto-Lei 1.719/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Cabe ao Governo de Mato Grosso incluir no Orçamento do Estado os recursos necessários à amortização do empréstimo a que se refere este Decreto-Iei.

Decreto-Lei 1.719/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Cabe ao Governo de Mato Grosso incluir no Orçamento do Estado os recursos necessários à amortização do empréstimo a que se refere este Decreto-Iei.