Lei 8.155/1990 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1991.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 31.12.1990

Lei 8.155/1990 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1991.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 31.12.1990