Lei 8.155/1990 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo fixará os prazos de repasse dos recursos arrecadados para o órgão executor responsável pela conservação rodoviária.

Lei 8.155/1990 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo fixará os prazos de repasse dos recursos arrecadados para o órgão executor responsável pela conservação rodoviária.