Lei 1.846/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio a realização do VI Congresso Brasileiro de Contabilidade, em fevereiro de 1953, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 1.846/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio a realização do VI Congresso Brasileiro de Contabilidade, em fevereiro de 1953, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.